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Concurso Literário Franklin Dória 2026 - Inscrição
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Concurso Literário Franklin Dória 2026 - Inscrição
Concurso Literário Franklin Dória 2026
Publicado: 15/06/2026 00:03
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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEX - DPHCEX BIBLIOTECA DO EXÉRCITO (Casa do Barão de Loreto – 1881) EDITAL PARA O CONCURSO LITERÁRIO FRANKLIN DÓRIA 1. FINALIDADE Regular as atividades relativas ao Concurso Literário FRANKLIN DÓRIA, com a temática "160 Anos da Vitória de Tuiuti: A Batalha dos Patronos" aberto para suboficiais, subtenentes e sargentos das Forças Armadas do Brasil, da ativa e da reserva ou reformados, respeitando as instruções reguladoras deste edital. 2. OBJETIVO A fim de estimular a cultura no Brasil, o Comando do Exército, por intermédio da Biblioteca do Exército (BIBLIEx) irá conferir, em 2026, o Concurso Literário FRANKLIN DÓRIA. Sua premiação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro colocado; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o segundo colocado e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado, além de uma assinatura da Coleção General Benício (composta por 10 livros) por 1 ano para os 3 primeiros colocados (1º, 2º e 3º lugar) do melhor trabalho inédito e um diploma de honra ao mérito, selecionado na forma do presente edital, relacionado à temática citada acima. 3. REFERÊNCIA Consoante ao disposto nos artigos de nº23 a 27, do Regulamento da Biblioteca do Exército (EB 10- R-05.025), Boletim Especial do Exército nº 5, de 28 de junho de 2019 - Portaria n º 921, de 26 de junho de 2019. 4. DISPOSIÇÕES INICIAIS a. O Comando do Exército, por intermédio da Biblioteca do Exército (BIBLIEx), irá conferir em âmbito nacional, no ano de 2026, o Concurso Literário FRANKLIN DÓRIA, com premiação total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além do diploma ao mérito conferido pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx). Primeiro lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + diploma ao mérito + assinatura da Coleção General Benício por 1 ano. Segundo lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)+ diploma ao mérito + assinatura Coleção General Benício por 1 ano.CONTINUAÇÃO DO EDITAL 01/2026- BIBLIEx – CONCURSO FRANKLIN DÓRIA....................................................... Fl 2 Terceiro lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + diploma ao mérito + assinatura Coleção General Benício por 1 ano. b. Serão excluídos poesias e textos de caráter sectarista, ideológico ou político-partidário; c. A escolha do melhor trabalho será feita por banca julgadora designada pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército e homologada pelo Diretor da Biblioteca do Exército; d. O ato de se inscrever implica em plena concordância com os termos deste regulamento; e. A comissão julgadora poderá conferir, também, menção honrosa a quantos trabalhos julgar merecedores dessa distinção; f. Os concorrentes ao prêmio cederão à BIBLIEx no ato de suas inscrições, em caráter provisório, os direitos autorais patrimoniais sobre suas criações, para fins de possível publicação (até a data do resultado final do concurso); g. Após o resultado, o trabalho vencedor do primeiro lugar terá seus direitos de publicação transferidos à BIBLIEx; e h. O trabalho vencedor do prêmio será submetido à apreciação do Corpo Redatorial da Revista do Exército Brasileiro, de responsabilidade da BIBLIEx, para fins de uma POSSÍVEL publicação. Caso a publicação não ocorra, o direito autoral retorna para o autor. 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO a. Da inscrição 1) As inscrições estarão abertas no período de 15 de junho de 2026 a 22 de julho de 2026 exclusivamente pelo formulário no site da BIBLIEx (www.bibliex.eb.mil.br); 2) Para se inscrever, o autor deverá acessar o banner digital do referido concurso (âmbito nacional) no site da BIBLIEx (www.bibliex.eb.mil.br), clicar no link de inscrição e preencher o formulário; 3) No formulário de inscrição, acessando o link INSTRUÇÕES PARA ENVIO DE TRABALHO, o interessado terá conhecimento do procedimento de envio do trabalho e poderá enviá-lo até o dia 22 de julho de 2026; 4) Ao término do preenchimento do Formulário de Inscrição, o autor receberá um número de identificação e um e-mail de confirmação; 5) O candidato deverá enviar um trabalho inédito, ou seja, que nunca tenha sido publicado. Entendese por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias, no formato de áudio-book, no formado de e-book ou pela internet, ou ainda em forma de artigos de revistas especializadas na temática ou não, ainda que o trabalho não possua número de registro no ISBN/ISSN. Trabalhos lançados em plataformas digitais não poderão ser inscritos; 6) A inscrição será invalidada caso em algum local do trabalho constar o nome original do candidato; 7) O autor deverá criar um nome artístico, que virá na capa do artigo junto com o número de identificação informado pela Biblioteca. O nome artístico NÃO poderá conter partes ou o todo do nome original do autor, independente da ordem que apareça; 8) Na primeira página do trabalho a ser anexado deverá constar o nome artístico logo após o título (nome que constará na inscrição como pseudônimo), em negrito; 9) Não serão aceitos trabalhos após o fim do prazo de entrega; e 10) Caso a inscrição não tenha seguido rigorosamente o edital, será invalidada, com a discriminação do que não foi cumprido. Não caberão recursos para trabalhos invalidados.CONTINUAÇÃO DO EDITAL 01/2026- BIBLIEx – CONCURSO FRANKLIN DÓRIA....................................................... Fl 3 b. Do envio dos trabalhos 1) O período para o envio dos trabalhos poderá acontecer de 15 de junho de 2026 a 22 de julho de 2026, até as 23h59min (horário de Brasília); 2) Para enviar sua obra, o autor deverá fazer o upload do arquivo no link ENVIE AQUI O SEU TRABALHO, localizado no formulário de inscrição; 3) O arquivo deverá ser enviado com extensão em. PDF; 4) A identificação do trabalho pelo autor se dará pelo número de identificação recebido no ato da inscrição e pelo nome artístico criado pelo autor; 5) Serão desclassificados os trabalhos que denunciarem o autor, intencionalmente ou não, por qualquer referência contida no texto ou fora dele; 6) Estarão concorrendo os trabalhos cujos arquivos atendam os seguintes requisitos: a) O texto deve ser produzido em página de formato A4, tendo no mínimo 10 folhas e no máximo 30 folhas com espaços, com elementos pré-textuais e pós-textuais, com sumário e bibliografia, conforme norma da ABNT, em uma única coluna, com margens de 2,0 cm (superior), 2,0 cm (inferior), 3,0 cm (esquerda) e 2,0 cm (direita); b) A fonte deve ser Calibri, tamanho da fonte 12; c) O espaçamento entre linhas deve ser de 1,5 cm; d) O recuo da primeira linha do parágrafo deve ser de 1,25 cm, e os parágrafos devem ter alinhamento justificado; e) Os subtítulos devem constar em negrito e com apenas a primeira inicial em letra maiúscula; e f) O título do trabalho deve constar em letras maiúsculas, tamanho da fonte 14 e em negrito. c. Do julgamento 1) A concessão do prêmio será por decisão de uma comissão julgadora, composta por quatro membros, nomeados pelo chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx); 2) De acordo com as necessidades, em razão do número de trabalhos inscritos no Concurso, o número de membros da comissão julgadora poderá ser aumentado, por decisão do Diretor da Biblioteca do Exército; 3) Caberá à comissão julgadora decidir se o trabalho atende ao disposto deste edital; 4) As decisões da comissão julgadora serão irrecorríveis; 5) O trabalho vencedor do prêmio será submetido à apreciação do Corpo Redatorial da Revista do Exército Brasileiro, de responsabilidade da BIBLIEx, para fins de uma POSSÍVEL publicação; e 6) A comissão julgadora poderá conferir, também, menção honrosa a quantos trabalhos julgar merecedores dessa distinção. d. Da divulgação do resultado A divulgação do resultado final ocorrerá entre 1º e 15 de novembro de 2026, na página eletrônica da Biblioteca do Exército, conforme cronograma anexo. e. Da premiação 1) A premiação ocorrerá em data a ser comunicada posteriormente pela Direção da BIBLIEx, em cerimônia militar de âmbito nacional, prevista para ocorrer no Rio de Janeiro, RJ, ou, em razão de outras circunstâncias, em horário e local a serem definidos; 2) A premiação será depositada em conta bancária da escolha do vencedor, após verificação de documentação pertinente no Setor Financeiro da BIBLIEx; e 3) O autor vencedor poderá ser entrevistado pela Equipe da Comunicação Social da Biblioteca do Exército, sobre a temática do trabalho desenvolvido. A entrevista poderá ser realizada via online, em data e horário previamente combinado entre a Biblioteca e o autor.CONTINUAÇÃO DO EDITAL 01/2026- BIBLIEx – CONCURSO FRANKLIN DÓRIA....................................................... Fl 4 f. Da publicação e dos direitos autorais e de imagem 1) Os vencedores dos prêmios cederão à BIBLIEx o direito de imagem para serem utilizados em sites, revistas e livros desta OM, a partir da data do resultado, para fins de divulgação; 2) Caberá à Biblioteca do Exército a exclusiva decisão sobre a publicação ou não do trabalho vencedor do primeiro lugar, que cederá também os direitos autorais patrimoniais sobre sua obra, além do direito ao uso da imagem do autor para divulgação do resultado final; e Caso a Biblioteca do Exército decida pela não publicação, o trabalho será arquivada para fins de memória e os direitos autorais patrimoniais revertidos para o autor. 3) A cessão desses direitos patrimoniais abrangerá as publicações em áudio, vídeo, impressa, no formato e-book ou quaisquer outros meios existentes ou que poderão surgir; 4) Cederá, também, os direitos de imagem e voz, conforme anexo III ao presente Edital; e 5) A Biblioteca do Exército, após o anúncio do vencedor, remeterá para este o TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS e o TERMO DE CESSÃO DE IMAGEM E VOZ, a fim de ser preenchido, assinado e enviado ao (E-mail comsoc@bibliex.eb.mil.br). 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO a. Adequação ao tema proposto; b. Respeito às normas do regulamento; c. Originalidade do texto; d. Elaboração da linguagem de acordo com a proposta do texto; e. Respeito aos direitos humanos; f. Domínio da norma-padrão da língua escrita; g. Compreensão do tema; h. Organização das informações e argumentos; e i. Correta aplicação da lógica. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS a. As inscrições para o CONCURSO LITERÁRIO FRANKLIN DÓRIA 2026 são gratuitas; b. É vedada a participação de servidores, estagiários e parentes em até segundo grau, de integrantes da Biblioteca do Exército, bem como de todos os envolvidos no processo de julgamento do concurso; c. Será de responsabilidade do candidato o compromisso de que o texto inscrito seja inédito. Caso seja constatada sua publicação prévia, a inscrição será invalidada; d. Não serão aceitas inscrições de trabalhos póstumos. Não serão aceitas obras escritas em coautoria; e. Nenhum arquivo enviado será devolvido ao candidato; f. Antes de anexar o arquivo com o trabalho, o candidato deverá clicar no termo de aceite, indicando que concorda com os termos deste Edital; g. Caberá ao candidato indicar, na inscrição, um e-mail válido e que não proteja de spams mensagens enviadas pelo domínio *.eb.mil.br”. A BIBLIEx não se responsabiliza por mensagens não recebidas em virtude de quaisquer questões técnicas referentes ao e-mail do candidato, tais como caixa de entrada cheia, programas anti-spam ou servidor fora do ar; h. É permitida a inscrição de militares das Forças Armadas brasileiras servindo ou em missão no exterior; i. Este Concurso Literário poderá ser interrompido ou suspenso por motivo de força maior, após realização do juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos inscritos ou a terceiros;CONTINUAÇÃO DO EDITAL 01/2026- BIBLIEx – CONCURSO FRANKLIN DÓRIA....................................................... Fl 5 1) no caso de interrupção ou cancelamento os trabalhos já enviados serão inutilizados; 2) a critério da Direção da BIBLIEx, após ouvida a Comissão de Organização, poderá ser marcada nova data de abertura para envio dos trabalhos; j. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, após consultar a Direção da BIBLIEX; k. Aos interessados é assegurado o direito de impugnar, de maneira fundamentada, o Edital ou qualquer um dos seus termos, durante o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data inicial de sua publicidade. A impugnação, acompanhada de sua motivação, deverá ser encaminhada para o e-mail comsoc@bibliex.eb.mil.br, com o assunto intitulado “Impugnação de Edital”. Não serão apreciados os pedidos de impugnação intempestivos e/ou sem fundamentação. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Direção da Biblioteca do Exército, após ouvida a Comissão Organizadora; l. É vedado o uso de qualquer forma de inteligência artificial (IA) na elaboração de trabalhos, projetos, dissertações ou quaisquer outros materiais exigidos no concurso. O candidato que desrespeitar essa norma será automaticamente eliminado do concurso. A comprovação do uso de IA será realizada pela banca examinadora por meio de métodos de análise, como comparação de linguagem, análise de estilo e outros recursos disponíveis. A decisão da banca examinadora sobre a utilização de IA será definitiva e irrecorrível. m. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF; e n. O Foro para solucionar os litígios que por ventura decorrerem será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.CONTINUAÇÃO DO EDITAL 01/2026- BIBLIEx – CONCURSO FRANKLIN DÓRIA....................................................... Fl 6 8. ANEXOS: Compõem o presente Edital os seguintes anexos: - ANEXO I – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO; - ANEXO II – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (será preenchido quando solicitado); e - ANEXO III – TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ (será preenchido quando solicitado). COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO LITERÁRIO A Comissão Organizadora do Concurso Literário foi instituída pelo Boletim n° 32, de 12 de maio de 2025, da Biblioteca do Exército, sendo composta pelos seguintes militares: __________________________________________ ANTONIO CARLOS MANHÃES DE SOUZA – CAP R/1 Presidente da Comissão ________________________________ CARLOS JOSÉ C. DONATO - 1º TEN/1 Membro da Comissão _____________________________ VAGNER DIAS DE FREITAS – 2º TEN Membro da Comissão _________________________________ ERICK NUNES DA COSTA - 2º TEN Membro da Comissão APROVAÇÃO Em conformidade com o Art. 30 da Lei 14.133/21, aprovo o Edital para o CONCURSO LITERÁRIO FRANKLIN DÓRIA e seus anexos de números 01, 02 e 03. ___________________________________________ MÁRIO ARTHUR BARBOSA CARVALHO - Maj Respondendo pela Direção da Biblioteca do ExércitoCONTINUAÇÃO DO EDITAL 01/2026- BIBLIEx – CONCURSO FRANKLIN DÓRIA....................................................... Fl 7 ANEXO I CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO Evento Período Período de inscrição 15/06/2026 até 22/07/2026 Envio dos trabalhos 15/06/2026 até 22/07/2026 Análise dos trabalhos pela Banca Julgadora 22/07/2026 até 07/09/2026 Divulgação do resultado Entre 1º e 15 Nov 26CONTINUAÇÃO DO EDITAL 01/2026- BIBLIEx – CONCURSO FRANKLIN DÓRIA....................................................... Fl 8 ANEXO II TERMO DE AFIRMAÇÃO E CESSÃO DE DIREITO AUTORAL (TACDA IMAGEM E VOZ) Cláusula 1ª – DAS PARTES Por meio do presente Termo, [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. [inserir nº], expedida pelo [inserir órgão expedidor], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº[inserir nº], residente e domiciliado(a) na [inserir endereço completo], doravante denominado CEDENTE, se declara RESPONSÁVEL pelas imagens e fotos da obra [inserir o título], doravante denominado TRABALHO, que é objeto da presente CESSÃO. Cláusula 2ª – DA CESSÃO O CEDENTE transfere em caráter não oneroso, permanente e definitivo, com exclusividade os direitos autorais patrimoniais relativos ao TRABALHO à UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Organização Militar: Biblioteca do Exército - BIBLIEx, com sede na na Praça Duque de Caxias, nº 25, Ala Marcílio Dias - 3º Andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20221-260, inscrita no CNPJ nº 09.653.678/0002-29, na categoria especial de órgão público, para os fins de publicação de fotos ou imagens parcialmente ou em sua totalidade da obra denominada: [inserir o nome da obra]. Cláusula 3ª – DO OBJETO DA CESSÃO O CEDENTE declara que: (a) o conteúdo é de sua responsabilidade; (b) o conteúdo é inédito, não tendo sido previamente publicado em qualquer outro veículo, no País ou no exterior; (c) portanto, é original e não fere direito autoral, nem qualquer outro direito de terceiro, assim como não agrega conteúdo material de natureza antiética, ilícita, imoral, nem ilegal. Cláusula 4ª – DAS PARTES Caberá à UNIÃO determinar as características da OBRA que fará uso das imagens, quer editoriais (formato, forma de diagramação, fonte, etc.) ou gráficas (empresa gráfica, papel, formato, tipo de papel do miolo e capa), definir preço de venda ou gratuidade, modo de distribuição, disponibilização, visualização, acesso, download, bem como pela venda e revenda a eventuais distribuidores, portais na internet, com ou sem o emprego de promoções, divulgações e publicidade. Cláusula 5ª – DA ABRANGÊNCIA E ALCANCE DA CESSÃO A CESSÃO abrange, de forma compreensiva, os modais de exploração: literário, impresso e/ou digital (e-books); de imagens, fotográfico, desenho animado ou filmagem, tendo por alcance as tarefas de edição (diagramação e arte de capa), publicação, gravação, filmagem etc. serem realizadas por profissionais e/ou empresas (fotógrafos, revisores, diagramadores, designers, editoras, gráficas, gravadoras ou estúdios de filmagem) a serem livremente definido(a)(s) pela UNIÃO, como empreendedora, desde que observados os padrões elevados de qualidade. Cláusula 6ª – DA DESONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A UNIÃO, por intermédio da Organização Militar responsável, assim como por seus coordenadores, organizadores, revisores, editores quanto ao conteúdo dos originais por mim disponibilizados da OBRA, fica, portanto, desonerada de responsabilidade por todas as características aqui declaradas e de todas as demandas administrativas, judiciais, cíveis, administrativas ou penais, incluindo custas e demais despesas legais ou administrativas, decorrentes da ruptura desta e de quaisquer outras garantias. inserir local e data]. (assinatura do cedente) NOME DO CEDENTE (por extenso, em caixa alta)CONTINUAÇÃO DO EDITAL 01/2026- BIBLIEx – CONCURSO FRANKLIN DÓRIA....................................................... Fl 9 ANEXO III TERMO DE AFIRMAÇÃO E CESSÃO DE DIREITO AUTORAL (TACDA) Cláusula 1ª – DAS PARTES Por meio do presente Termo, [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. [inserir nº], expedida pelo [inserir órgão expedidor], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. [inserir nº], residente e domiciliado(a) na [inserir endereço completo], doravante denominado CEDENTE, se declara RESPONSÁVEL pelas imagens e fotos da obra [inserir o título], doravante denominado TRABALHO, que é objeto da presente CESSÃO. Cláusula 2ª – DA CESSÃO O CEDENTE transfere em caráter não oneroso, permanente e definitivo, com exclusividade os direitos autorais patrimoniais relativos ao TRABALHO à UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Organização Militar: Biblioteca do Exército - BIBLIEx, com sede na na Praça Duque de Caxias, nº 25, Ala Marcílio Dias - 3º Andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20221-260, inscrita no CNPJ nº 09.653.678/0002-29, na categoria especial de órgão público, para os fins de publicação de fotos ou imagens parcialmente ou em sua totalidade da obra denominada: [inserir o nome da obra]. Cláusula 3ª – DO OBJETO DA CESSÃO O CEDENTE declara que: (a) o conteúdo é de sua responsabilidade; (b) o conteúdo é inédito, não tendo sido previamente publicado em qualquer outro veículo, no País ou no exterior; (c) portanto, é original e não fere direito autoral, nem qualquer outro direito de terceiro, assim como não agrega conteúdo material de natureza antiética, ilícita, imoral, nem ilegal. Cláusula 4ª – DAS PARTES Caberá à UNIÃO determinar as características da OBRA que fará uso das imagens, quer editoriais (formato, forma de diagramação, fonte, etc.) ou gráficas (empresa gráfica, papel, formato, tipo de papel do miolo e capa), definir preço de venda ou gratuidade, modo de distribuição, disponibilização, visualização, acesso, download, bem como pela venda e revenda a eventuais distribuidores, portais na internet, com ou sem o emprego de promoções, divulgações e publicidade. Cláusula 5ª – DA ABRANGÊNCIA E ALCANCE DA CESSÃO A CESSÃO abrange, de forma compreensiva, os modais de exploração: literário, impresso e/ou digital (e-books); de imagens, fotográfico, desenho animado ou filmagem, tendo por alcance as tarefas de edição (diagramação e arte de capa), publicação, gravação, filmagem etc. serem realizadas por profissionais e/ou empresas (fotógrafos, revisores, diagramadores, designers, editoras, gráficas, gravadoras ou estúdios de filmagem) a serem livremente definido(a)(s) pela UNIÃO, como empreendedora, desde que observados os padrões elevados de qualidade. Cláusula 6ª – DA DESONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A UNIÃO, por intermédio da Organização Militar responsável, assim como por seus coordenadores, organizadores, revisores, editores quanto ao conteúdo dos originais por mim disponibilizados da OBRA, fica, portanto, desonerada de responsabilidade por todas as características aqui declaradas e de todas as demandas administrativas, judiciais, cíveis, administrativas ou penais, incluindo custas e demais despesas legais ou administrativas, decorrentes da ruptura desta e de quaisquer outras garantias. inserir local e data]. (assinatura do cedente) NOME DO CEDENTE (por extenso, em caixa alta)
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